OPINIÃO DE BORIS FELDMAN
Mehr Licht…
Alguém é capaz de explicar o que vem a ser uma “recomendação”, como a que existe no nosso código de trânsito?
Estas foram (ou devem ter sido…) as últimas palavras do famoso poeta alemão Johann Goethe, que significam “Mais Luz” em português. Ele clamava, no leito de morte, que o homem tivesse sua alma mais iluminada….
“Mais luz” é o que pedem também, em outro contexto, especialistas de segurança veicular. E defendem que no Brasil seja exigida a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias durante o dia.
Nosso código de trânsito menciona o assunto de forma muito simplória, ao “recomendar”, ao invés de exigir a utilização dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Dá para entender uma legislação que “recomende” alguma coisa? Ou é lei e o motorista tem que respeitá-la para evitar multa e pontos no prontuário, ou não existe a obrigação…
Enquanto o Brasil discute esta obrigatoriedade, no Canadá e em países escandinavos (onde a visibilidade diurna é precária em alguns períodos do ano), as autoridades de trânsito confirmam a redução de acidentes rodoviários depois que se estabeleceu esta exigência. E explicam que, com as luzes acesas, o automóvel é percebido com maior antecedência por outros motoristas e pedestres.
Implementada inicialmente em países de precária iluminação natural, a exigência se estendeu para vários outros. Porém, no Brasil, ela se restringe aos automóveis nos túneis e aos ônibus quando trafegam em faixas próprias. Motos e ciclomotores são obrigados a circular com faróis acesos à luz do dia.
Segundo a NHTSA, instituto de segurança rodoviária nos EUA, faróis ligados durante o dia reduziram em 5% os acidentes entre automóveis.
Já se tentou estabelecer mesma exigência no Brasil, com projetos de lei em níveis federal e estadual. Mas há argumentos contrários, entre eles o do aumento do consumo de combustível e de emissão de gases. São projetos mais antigos que erraram ao propor “faróis baixos acesos durante o dia”, pois já se desenvolveu um controle automático de iluminação para acionar outro tipo de faróis durante o dia, além dos baixos e altos. É chamado DRL, iniciais de Daytime Running Light, ou seja, luzes acesas de dia. Funciona com lâmpadas tipo LED, pode ter seu brilho regulado de acordo com a intensidade da luz natural e o consumo de energia é mínimo, bem menor que o dos faróis altos ou baixos. Nos EUA, foram questionados outros pontos como o estresse gerado nos motoristas pela agressão da luz artificial sobreposta à do sol, a visibilidade prejudicada de outras luzes, como as direcionais (setas), a percepção de distância e o estímulo ao motorista desprezar os faróis principais à noite, entre outros.
No Brasil, um projeto de lei foi encaminhado no ano passado à Câmara e aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes. Mas já existe outro contra a medida, sob a alegação de “alterar os elementos naturais de percepção e de poder desencadear situações de stress no condutor”.
Legislação estadual com esta exigência foi aprovada em alguns estados brasileiros como o Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais. Mas se questiona a validade jurídica de ela se sobrepor à competência federal e só se tornou obrigatória de fato no Rio Grande do Sul.
Apesar de correntes contrárias, as estatísticas são objetivas e não deixam margem a dúvidas: faróis acesos durante o dia nas rodovias reduzem o índice de acidentes e já passou da hora de uma legislação federal exigir que os automóveis sejam equipados com o DRL no Brasil.
BF
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