Repassando... e ISSO É UMA DEMOCRACIA...
Eu confirmei no site do Denatran e por incrível que pareça é verdade!
Confirme você também!
Nós aqui no Rio de Janeiro estamos sendo coagidos todos esses anos pelos órgãos Públicos responsáveis pela vistoria anual no Estado do Rio de Janeiro! Fora o famigerado CONTROLAR em São Paulo...
Claudio P.
Vistoria Detran
Sendo a vistoria inconstitucional segundo o STF, tal vistoria viola a competencia legislativa privativa da União (Art.22, XI da CF/88).
A Resolução nº l07 do CONTRAN de 21/12/99 sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Veja em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm leia a resolução 84 e depois veja a resolução 107 - REPARE QUE O STATUS DA RESOLUÇÃO ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO "EM VIGOR"
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de transito ou ambiental, seus proprietários não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de transito.
Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução 107/99 do CONTRAN.
A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.
Assim como fizemos com o ficha limpa, vamos fazer o Vistoria Zero.
Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.
A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME.
2 comentários:
Se o governo estadual descumpre solenemente uma decisão judicial que determina que um doente receba tratamento na rede pública,seria um exercício de otimismo esperar que obedeçam à uma resolução do CONTRAN. Mas é preciso lutar. Direito político não se resume a ir à urna de 2 em 2 anos.
Se for mesmo inconstitucional, será muito fácil p/ qualquer motorista obter medida liminar, isentando-o da obrigação de vistoria e respectivas taxas / tarifas - mete bronca, seo adevogado...
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