domingo, 24 de abril de 2011

CUIDADO COM SEU INSULFILM...

Finalmente o mundo de cegos no trânsito começa a ter regulamentação com a adoção do medidor de transparência. Um artigo de Bob Sharp no AUTOentusiastas que apoio em gênero, número e grau. Estou cansado de levar fechadas dessa gente que não vê para fora do carro e ignora o mundo exterior...



Em 26 de outubro de 2007 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 253 estabelecendo os critérios de medição da transmitância luminosa dos conjuntos vidro mais película (e não só da película) aplicados aos vidros dos veículos. Diz o Art. 3° da resolução: a autoridade executiva de trânsito ou seus agentes somente efetuarão o registro de autuação se a medição constatada pelo instrumento (medidor de transmitância luminosa) for inferior a: 26% no caso de limite 28% (vidros laterais traseiros e vigia); 65% quando o limite permitido for 70% (vidros laterais dianteiros) e 70% quando o limite permitido for 75% (para-brisa).



Na ocasião ocorreu mudança nos mínimos de transmitância, cancelando os valores expressos na Resolução 78 do Contran de 19 de novembro de 1998, que eram 75% para o para-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e 50% para os demais.

O Art. 4° da Resolução 253 acrescentava que o auto de infração deveria conter :transmitância luminosa em termos percentuais medida pelo instrumento, transmitância luminosa considerada para efeito de aplicação da penalidade e a permitida para a área envidraçada fiscalizada. Mas o Parágrafo 1° dizia que “a transmitância considerada para efeito de aplicação de penalidade é a medida pelo instrumento subtraída de 3 (três) unidades percentuais.


Isso significava que 26% passava a 23%, 65% a 62% e 70%, a 67%. Já havia uma tolerância e foi adicionada outra. Não precisava..

O que vai ser  permitido


Com a mudança de governo no dia 1° de janeiro, o presidente do Contran e diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, foi exonerado e assumiu interinamente os dois órgãos o ministro das Cidades, Orlando Silva.


No dia 11 último, o Denatran, vendo que o assunto estava confuso, baixou, ad referendum do Contran, a Deliberação n° 109, revogando o citado Art. 3° da Resolução 253 e modificando a redação do Art. 4° no Parágrafo1°, que diz: “Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo a 7%.”


Para restabelecer os mínimos de transmitância do revogado Art. 3° da Resolução 253 pela Deliberação n° 109, ficou valendo a Resolução 254, do mesmo dia da 253. Inclusive, a 254 trouxe a novidade de vidro de para-brisa incolor ser de, no mínimo, 75% e os demais vidros coloridos, 70%. Ou seja, vidro de para-brisa esverdeado passou a poder ser de 70%, embora as fábricas mantenham o de 75%.


O resultado de tudo isso é que, com os 7% da Deliberação 109, na prática 28% passam a 21%, 70% viram 63% e 75%, se incolor, vira 68%; se esverdeado, 63%, transparência insuficiente para um dirigir seguro, especialmente à noite. Por isso, é torcer para que as fábricas mantenham o para-brisa de 75%. Vou procurar convencê-las disso.

Resta agora os departamentos estaduais de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal, munidos do medidor de transmitância luminosa Translux II (foto de abertura), fabricado no Paraná pela Eletrônica Ricci. aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, acabar com a farra brasileira - os exageros são gritantes e estão por toda parte - dos vidros de condução escurecidos. A segurança do trânsito como um todo agradecerá e o trânsito das grandes cidades deverá melhorar um pouco a partir do momento em que os motoristas enxergarem melhor.


É preciso que quem tem película escurecedora nos vidros saiba que a chancela aplicada pelo instaladores do material é falsa e que por isso mesmo não estão a salvo de uma fiscalização como supõem. Por exemplo, um vidro lateral dianteiro pode ter transmissão luminosa mínima de 63%, com ou sem película. Como os carros já saem de fábrica com 70%, somente película 100% transparente, a chamada anti-vandalismo, pode ser aplicada.

Escurecer vidros continuará a ser permitido, claro, mas não nos vidros de condução, como é feito nos países onde existe realmente preocupação com a segurança do tráfego.
Não deverá demorar muito mais para passarmos do passado ao futuro.

8 comentários:

Unknown disse...

Pergunta que não quer calar: quem vai aferir o aparelho que mede a transparência? Pergunto pq até os bafômetros tem que estar calibrados e dentro da validade para poderem ser usados.

A Película muito escura atrapalha, com certeza. Agora, o que é fato, é que mulheres paradas em sinais fechados tem + chances de serem assaltadas do q homens. A película escura nas laterais do carro dão segurança, pois não se sabe quem está dentro do carro.

O grande problema do trânsito hoje é que a Educação, no sentido amplo (casa+escola+CFC), está muito menor do que há 5, 10 anos e com isso as pessoas dirigem carros de 1m de largura e conseguem ocupar o espaço de carros de 3m de largura e fechar vários motociclistas no caminho.

A culpa não é da película, mas sim do fato de muitos ignorarem a função dos retrovisores externos, das setas e como utilizá-los.

Eugenia Kos disse...

Adorei! Esses carros detestáveis que mais parecem tanques nas ruas, a pelicula passou dos limites há muito tempo e seus motoristas anonimos se permitem barbaridades no transito... Quanto à segurança acho que é relativa, um bandido já pode estar ao volante e ninguem perceberá...

João Cesar Santos disse...

Além da questão da aferição dos aparelhos que certamente será feita pelo inmetro, porque o medidor de transmitância luminosa Translux II tem que ser o fabricado no Paraná pela Eletrônica Ricci? Isso tá com cara de licitação dirigida para favorecer empresa!!! Por que não utilizar aparelhos de outras empresas se os mesmos precisam da aferição do inmetro?

Rafael disse...

Isso é balela apenas para nós, seres mortais terem mais uma porcaria para seguir, enquanto isso os políticos podem andar com visibilidade externa para interna de 0%. Ou seja, mais uma forma de tirar grana de nós trouxas..
Outra: Independente de ter o ladrão na direção com uso de películas, nunca ouvi/vi algum policial parar alguém mesmo assim, por ter ou não películas e este ser pego. Para isso existem placas para avisar em caso de roubo ou clonagem. Sou a favor de que se faça o uso que se queira e pronto. O resto é conversa. Alguém já foi para o exterior? Veja o insulfilm que usam, chega a ser espelhado. Chega de lei para isso, para aquilo. Aqui ainda tem lugares que os veículos mesmo sendo fabricados no século XXI são multados por "andarem" a mais de 80km..kkkk Brasil = Um país de tolos.

Roberto disse...

Rafael, voce está certíssimo, é só o governo precisar de grana, lá vem uma norma de transito para tirar o dinheiro de nós motoristas.
"kit primeiro socorros", "capa redonda no engate reboque", etc. Chega de leis pra tudo. Porque não direcionam as atenções para as estradas que estão cheias de buracos, as que necessitam de duplicação ou as que tem pedágios em distancia limite inferior a 100 km entre a praças, sem contar na falta de desvio que são obrigatorio. Será que a discusão da PELÍCULA se faz realmente necessária? Não há algo mais importante a ser abordado? deixo aqui minha indagaçao.

Walter disse...

Só para corrigir, aplicar o percentual de 7% é bem diferente de aplicar 7 pontos percentuais.

7% de 70% = 70*0,07 = 4,9 %. Assim, no vidro dianteiro, se a resolução diz que deve ser de 70%, é tolerado até 65,1%, e não 63%. Cuidado...

Anônimo disse...

pow,levaram meu som,que p****,antes com insul film não parecia muito o som e nada que tinha dentro do veiculo,antes nunka tinham me roubado nada, e agora de quem vou cobrar o preju?

Anônimo disse...

Vai tomar no botão essa regulamentação e ninguém fiscaliza meu nem o Detran e nem a polícia.