terça-feira, 22 de setembro de 2015

NOVIDADES NO DPVAT



Senador Propõe o Fim do Monopólio no DPVAT

O senador José Medeiros (PPS-MT), acaba de apresentar ao Senado Federal projeto de lei (PL 558/2015) para restabelecer ao proprietário de veículos o direito de livre escolha da seguradora na necessidade do uso do DPVAT. Bastante polêmica, a proposta já está na Comissão de Constituição aguardando indicação de um relator.

De acordo com o senador José Medeiros, hoje existe um monopólio estabelecido no DPVAT. “Atualmente, a prestação do seguro elimina a concorrência e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Ao cidadão-contribuinte o mínimo que se deve é transparência do Estado-exator (arrecadador de imposto), já que metade do prêmio do seguro obrigatório é enviado aos cofres público”, afirma.

Ainda segundo o parlamentar, o modelo em vigor é falho. Por isso, é preciso assegurar que as receitas do DPVAT destinadas ao SUS e ao Denatran sejam aplicadas exclusivamente para atender as vítimas de acidentes de trânsito, o que não ocorre hoje, já que tais parcelas ingressam no caixa único do Tesouro. “Não existindo tal vinculação, está caracterizada a natureza jurídica de tributo, que somente poderia ser iniciado por meio de lei complementar. Sendo tributo, o DPVAT teria o mesmo fator gerador do IPVA, a propriedade do veículo, o que também é vedado pelo dispositivo constitucional (o artigo 154, I, da Constituição Federal)”, explica Medeiros dizendo ainda que “essas são as anomalias do modelo atual que pretende ver corrigidas por meio do seu projeto de lei, cujo propósito é restabelecer o sistema de liberdade contratual que já existiu no Brasil”.

Para desvincular o repasse feito ao SUS e ao Denatran, o senador José Medeiros acredita que revogar dispositivos da lei da Seguridade Social (sobre repasse de recursos), do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o seguro DPVAT, além de possibilitar o reembolso pelas seguradoras das despesas incorridas pelo SUS para atendimento de acidentados de trânsito, seja o caminho mais transparente.

A manutenção da sistemática já prevista na legislação em vigor (Lei 6.194, de 1974), na avaliação do senador, é capaz de prover tal necessidade, prevendo-se a manutenção de um consórcio constituído pelas seguradoras que operam no ramo para honrar o pagamento da indenização às vítimas de veículos não identificados no acidente ou de veículos inadimplentes. “A livre concorrência reduzirá o prêmio do seguro e corrigirá o que chama de anomalias do modelo vigente”, finaliza Medeiros.

Movimento Pró-Livre Iniciativa
Movimento Pró-Livre Iniciativa foi iniciado por Sergio Suslik Wais, fundador da Gente Seguradora S.A., empresa com mais de 43 anos de mercado, sempre defendendo os princípios constitucionais que regem a ordem econômica nacional, notadamente o princípio constitucional da Livre Iniciativada Livre Concorrência e da proteção ao consumidorbem como a determinaçãotambém constitucional, de Repressão ao Poder Econômico que vise a Dominação do Mercado.


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