Senado aprova projeto que endurece Lei Seca
- Dilma queria aprovação das novas regras antes dos feriados de Natal e Ano Novo
Publicado: 18/12/12 - 22h33
BRASÍLIA - Em sua última sessão como presidente do Senado, o senador José Sarney (PMDB-AP) atendeu apelo da presidente Dilma Rousseff e aprovou, no plenário, o projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas. Conforme informou Ilimar Franco, na coluna Panorama Político, de O GLOBO, Dilma queria a aprovação das novas regras da lei seca aprovadas antes dos feriados de Natal e Ano Novo, com blitzes pelo país inteiro para reduzir o número de mortes no trânsito por embriaguez. O projeto foi aprovado, sem discussão, em pouco mais de um minuto.
Contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecia que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica, o novo texto aprovado e que vai a sanção presidencial permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). A multa administrativa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sobre efeito de álcool. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, indo para R$ 3,9 mil.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento de outro condutor.
_ Se colocar tolerância zero, iguala o crime ao processo administrativo. E, no processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção, já para a configuração do crime tem que haver prova _ afirmou Leal.
A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.
A CCJ também aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que cria faixa exclusiva para circulação de motocicletas em vias de tráfego intenso. A proposta ainda tem que ser votada pela Câmara.
4 comentários:
Este negócio de testemunho não vai dar certo. O leigo vê um sujeito sair cambaleando de um carro, e pronto: estava bêbado! Acontece que não estava: estava apenas atordoado.
Atordoado com o que?
Vc poderia explicar melhor...
Do acidente... Ou acha que quem bate em um poste sai recitando versos?
Que isso, Mr. Car !
Voce percebe na hora quando o cara tá bêbado e fez coisa errada !
Já vi um desses elementos baterem num poste e ao socorre-lo vi na hora que tava pra lá de Bagdad de bêbado !
Chega de acidentes e mortes no trânsito provocados pelo vício e pelo prazer de alguns, que põe as vidas de todos (adultos, mulheres e crianças) em risco !
Postar um comentário