Lei sempre é complicado de entender, pra isso precisa de advogado, mas no Brasil é pior. A intenção do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) até que foi boa: todo motorista portador da Carteira Nacional de Habilitação sem foto, deveria trocá-la pela de modelo atual, com foto. Com isso, seria recadastrado e passaria a constar do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), uma necessidade premente em termos de controle e fiscalização, o crescimento do aparato repressivo e arrecadatório.. Os requisitos da substituição do documento de habilitação foram estabelecidas pela Resolução 276 do órgão, publicada em 13 de maio de 2008.
1) quem já estivesse com o documento vencido à data da publicação da resolução – portanto impossibilitado de dirigir, de qualquer maneira – teria 90 dias para se recadastrar após aquela data, ou até 10 de agosto de 2008;
2) aqueles cuja CNH vencesse após esta data deveriam se recadastrar em até 30 dias após o documento vencer (o que já vigorava mesmo com o modelo de CNH antiga, nada mudou nisso). Até aí, tudo bem, só que houve uma viagem repressiva do Contran contra o cidadão.
Essa viagem foi estabelecer aos que perdessem um dos prazos citados teria a carteira cancelada, portanto seria considerado inabilitado. Ou seja: fazer, de novo, todo o processo de habilitação a partir do zero para obter a nova CNH. Só porque perdeu um prazo.
Todo o processo com tudo que se tem direito: aulas teóricas presenciais 15 horas de aulas práticas de dirigir (passou a 20 horas, desde o início do ano de 2009), exames teórico e prático. Imagine-se numa situação dessas, o dissabor, o custo oficial ou não envolvido e o tempo perdido...
A grita, como era de esperar, foi universal. Parte da imprensa comentou a medida, o fato repercutiu muito. Acabou que o Ministério Público de Minas Gerais entrou com ação contra o Contran e a justiça da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária daquele estado concedeu liminar obrigando o órgão a suspender os efeitos da Resolução 276, o que foi imediatamente cumprido: dias antes do Natal de 2008, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu uma tímida deliberação dizendo cumprir a decisão da justiça. Explicou de maneira bem resumida que a Resolução se referia ao recadastramento de motoristas de carteira sem foto.
O mais curioso foi a imprensa ter entendido que a substância da liminar havia sido de que ninguém era obrigado a trocar de carteira, uma vez que ela havia sido obtida segundo as normas vigentes então. Como se carteira de habilitação não tivesse que ser renovada periodicamente em função dos exames das condições de saúde do motorista, que vale tanto para a antiga quanto para a nova.
Não dá para saber de quem partiu a esdrúxula idéia de tirar o direito de dirigir de quem apenas cometesse o pecado de, estando com a carteira vencida, não cumprir o prazo para o recadastramento. Poderia ser exatamente como é hoje, em que a carteira vence e faz-se a renovação quando se quiser. Apenas não se pode dirigir enquanto ela não for feita. A coisa toda é bastante simples.
Depois que saiu a liminar, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisaram criar mecanismos para atender os motoristas que tiveram suas carteiras tipo PGU (Prontuário Geral Único), sem foto, canceladas por força da Resolução 276.
Um desses mecanismos se reflete no Comunicado n° 21/2008, de 22/12, da Divisão de Habilitação e Divisão de Controle do Interior/Gerenciamento Eletrônico da Formação de Condutores, do Detran de São Paulo, que pode ser visto na íntegra no site www.detran.sp.gov.br:
"Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação;
Considerando a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Federal, processo 2008.38.00.032006.0, que determinou a suspensão de toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da Resolução 276/08 do CONTRAN, até ulterior exame pelo referido juízo, ratificada pela deliberação do CONTRAN n° 71 de 18/12/2008, publicada no D.O.U. de 22/12/2008;
Considerando a necessidade do Departamento Estadual de Trânsito estabelecer ritos procedimentais que assegurem o cumprimento da determinação judicial, resolvem:
Deverão ser reativados todos os PGU´s cancelados em razão das determinações contidas na citada Resolução. (...)"
Foi ou não um belo de um rolo – totalmente evitável – ao apagar da luzes de 2008? E isso deu nascimento a uma corrente recorrente de Internet, a qual recebo ao menos uma vez por mês, falando que atrasou, perdeu playboy...e n]ao é nada disso. É só não dirigir enquanto a CNH estiver vencida e, mesmo assim há um prazo de um mês depois da data do vencimento para entrar com o pedido de renovação normalmente, sem maiores estresses. Magister Dixit!
7 comentários:
Este é mais um absurdo em nosso pais. Demonstra que não é só no congresso que temos "bons" legisladores. E me admiro como que uma comissão aprova uma resolução dessas.
Esses gênios estão querendo restringir a circulação de motocicletas. Quero ver o que eles vão fazer com o trânsito maravilhoso das nossas metropoles.
Li exatamente esse texto, escrito pelo Bob Sharp em uma revista. Virou plagiador, Mahar, nao vi nenhuma referencia ao Bob.
PRIMEIRO PLAGIADOR É UMA PESSOA QUE O SR CONHECE BEM, A VIDA TODA....
SEGUNDO IMAGINE PORQUE O TEXTO NÃO VEIO COM CITAÇÃO...
TERCEIRO ELE NÃO É IGUAL AO TEXTO SUPRACITADO!
ASSEGURE-SE DE QUE A CABEÇA ESTÁ ENGRENADA ANTES DE ACELLERAR A LÍNGUA FERINA!
EU NÃO PRECISO PLAGIAR NINGUÉM, A BAHIA ME DEU RÉGUA E COMPASSO HÁ MAIS DE 30 ANOS E COLOQUEI ESSE TEXTO NO BLOG PELAS RAZÕES CITADAS. ME CONSIDERO OFENDIDO PELAS SUAS PALAVRAS IMPENSADAS, MALICIOSAS E E INCONVENIENTES!
Parabéns Mahar, seria bom vc além de publicar em seu blogger enviar essa carta explicativa aos meios de comunicação. Seria muito útil.
Abs
Mahar, meu nome é Silvio e em 10/5/11 venceu meus 22 anos de habilitação, documento este nítido e legítimo até a presente data.
Em Abril/11 havia contratado um despachante em SBC/SP para eu renová-la e eu nada estava sabendo da Resolução 276/08!?!?
Consequenia, a mesma não constava no registro do DETRAN/RENACH impossibilitando até mesmo o pré-cadastro para renovar a CNH.
Enfim, solicitei à Divisão do Interior do RECANCH em SP, através de um oficio do Delegado de Avaré que recadastrassem minha PGU (em 6/6/11) mas até agora nada.
Você tem mais informações do caso?
Não podendo dirigir nao posso trabalhare meu sustento e de minha familia fica prejudicado.
Lá no RENACH falei com o Sr. Wagner que disse que esta resolução "era coisa do passado" e a Tati (da Divisão do Interior) que minha PGU seria inserida no sistema mas ao protocolar renovação no Ciretran em SBC/SP elá já estarai bloqueada de novo por causa de uma reuniçao de 24/4/11 dos delegados do RENACH, que pediram para bloquear tudo de novo.
Enfim, esta novela vai longe. Reclamar meus direitos é mue objetivo pois não posso ser impedido de renovar minha habilitação, ato este que fiz até antes do prazo.
Se tiver mais informações agradeço a postagem para nos orientar, já que dem ter muitos motoristas neste barco (furado!!!).
Abs,
Silvio.
eu também estou impossibilitada de dirigir por causa de meros papéis!!!um absurdo. Realizei todos os procedimentos exigidos, e a única coisa que fiquei sabendo foi que o Detran de Sp é que está brecando o processo todo, pois se observamos todas as reclamações são do estado de Sp.É o maior abusrdo que pode acontecer com um cidadão habilitado há 22 anos, sem pontos na carteira, sem nenhum impedimento legal para que possa exercer um direito adquirido!!
Também estou na mesma situação, após cumprir todas as exigências para renovação da minha CNH dia 13/06/2011, ainda não recebi meu documento, estou impedida de dirigir.
Já fiz reclamações no site do Detran-SP e na Ouvidoria da Gestão Pública, mas até o momento não recebi nenhuma resposta sobre o atraso na emissão do documento.
Isso é um absurdo, um descaso com o cidadão.
Cris
Postar um comentário