Alta Roda nº 729 — Fernando Calmon — 16/4/13
PERDÃO
OBRIGATÓRIO
“Quando a esmola é grande, o santo
desconfia”. Eis um dos provérbios mais populares e que se aplica a um dos artigos
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Reconhecido como minucioso em excesso, além
de abrigar nada menos de 341 artigos, fora os anexos, o CTB deixou vários pontos
por regulamentar, desde que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.
E não para por aí. Coube ao Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) aprovar resoluções regulatórias, com força de
lei, sem contar as portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em dezembro de 2008, a coluna recebeu uma publicação que consolida toda a
legislação complementar. Trata-se de um calhamaço de 708 folhas de tamanho
ofício e letra miúda. Se atualizado até 2012, talvez alcançasse as 1.000
páginas.
“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
§ 1º. A aplicação da advertência por
escrito não elide [N.R.: não elimina] o
acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração
posteriormente cometida.
§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do
infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Independentemente de jamais um pedestre (ou
ciclista) receber multa, esse artigo foi, afinal, regulamentado e vige desde
2012, “apenas” 14 anos depois. Algo simples e justo, mas como tem potencial de
redução na arrecadação de multas, ficou esquecido. O motorista pode redigir um
recurso e pedir a conversão da multa, o que já desanima: poucos estão informados
e/ou conhecem os trâmites.
Porém, a partir desse mês, o Detran do
Distrito Federal, em rasgo de clarividência raro no setor, colocou seus programas
de computador para funcionar. Caso se enquadre no Artigo 267, o infrator nem
chega a receber notificação: ganha apenas advertência por escrito, conforme
prescreve o código. Está aí um exemplo para aplausos. Todos os outros Detrans
deveriam segui-lo, mas certamente não o farão, apesar das facilidades atuais da
eletrônica de controle. Na realidade, a regulamentação nada impôs sobre o modo operacional
e os governos não querem perder receita.
Mas há algo perverso, a tal esmola
duvidosa. Por qualquer meio, o motorista não pode recorrer da pretensa infração
convertida em advertência, mesmo sem concordar ou ter como provar que é inocente.
Deve aceitar o perdão, sem discutir. É ou não é para o santo desconfiar?
RODA VIVA
APESAR de a GM nada revelar, a nova geração do Cruze (2015) será produzida
na fábrica argentina de Rosario, como a coluna já antecipou. Cessará a montagem
CKD do modelo, em São Caetano do Sul (SP). Tendência geral é essa: compactos
aqui; médios-compactos, no vizinho. Por razões de menor escala de produção e controle
“frouxo” de conteúdo local na Argentina.
PREÇO até R$ 2,9 milhões, motor V-12 dianteiro (6,2 l/740 cv) no lugar do
V-8, aceleração de 0 a 100 km/h, em 3,1 s. Ferrari F12berlinetta foi
pré-apresentado no autódromo de Interlagos, pouco mais de um ano após Salão de
Genebra. Importador, Via Itália, afirma que esse superesporte pode lidar melhor
com o dia a dia do que gerações anteriores. Inspiração Porsche?
PRISMA vai bem com motor de 1 litro/80 cv (mais potente nessa cilindrada, juntamente
com o 3-cilindros HB20 e Clio), menos na estrada com carga total. Marchas
precisam ser esticadas para ter agilidade. Versão de entrada (R$ 34.990)
permite opção da ótima central multimídia. Na ergonomia, puxador nas portas, ruim;
tampa do porta-luvas, ótima (abre para cima).
FLUIDEZ de linhas e espaço interno garantido por 2,7 m de distância
entre-eixos, Cerato é aposta da Kia entre os médios-compactos. Agora com motor
flex de 1,6 l/128 cv (igual ao HB20), o sedã vem completo, só versão topo. Mas
seu preço disparou, ao não se enquadrar nas regras do Inovar-Auto. Por R$
67.400 (automático, mais R$ 4.500), difícil concorrer.
OUTRO que perdeu competitividade em preço foi hatch Hyundai i30, cujo
motor 2-litros foi substituído pelo 1,6-L. Atrapalha, ainda, a valorização recente
do won sul-coreano. Nada dramático, como acontece com o iene japonês, porém relação
preço-equipamento imbatível, aos poucos, pode sofrer erosão discreta.
SEM aumento do IPI, antes previsto para 1º de abril e agora mantido até
31 de dezembro, a estratégia de preços de cada marca teve que sofrer adaptações.
Algumas aproveitaram para realinhar suas tabelas, além da simples adequação ao
imposto que deixou de subir. Se não está vendendo tão bem, nada como aproveitar
a deixa e usar a oportunidade para repensar a vida.
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fernando@calmon.jor.br e www.twitter.com/fernandocalmon
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