terça-feira, 15 de novembro de 2011

MULTA DE TRÂNSITO : ESSA VOCÊ NÃO SABIA

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Detran do seu estado e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.



Código de Trânsito Brasileiro



Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
 

4 comentários:

Rui Gatti disse...

Isso é mais uma invenção mentirosa que se espalhou pela internet. Simplesmente não existe a tal substituição. É mentira. Surpreende-me que um jornalista sério e renomado não se dê ao trabalho de verificar a veracidade da informação postada.
Rui Gatti

EduRSR disse...

Olá, Rui e Mahar,
isto existe sim, porém é facultado ao orgão autuador a conversão da multa em advertência, e isto é sinonimo de queda na arrecadação, ou seja, nenhum orgão o faz, pode ir lá tentar, mas vai perder tempo. Eu sei pq já tentei.

Anônimo disse...

EduRSR, vc está coberto de razão; eu tb fiz essa tentativa [apenas uma multa média], mas não adiantou nada. Abs, Carlos Paiva.

BONDMULTAS 31 99872 3047 disse...

Agradeço muito pela matéria e informação.

Nós fazemos este procedimento desde 2001, quando os funcionários da Bhtrans aqui não queriam sequer receber o protocolo do documento, por falta de conhecimento e determinação superior hierárquica.

A determinação da maioria dos Chefes de Detran dos estados, no entanto, conforme as pessoas que relataram em seus comentários é de que, sem mesmo a análise da petição, faça-se o arquivamento do pedido.

Aqui em Belo Horizonte, a Bhtrans, antes desta determinação do órgão executivo estadual, o Detran, sob análise do pedido de conversão, fazia a conversão (claro que "sob a pressão da BondMutas, com reconhecida luta nos direitos dos motoristas brasileiros desde sua fundação, em 1999, pois já tínhamos, VÁRIAS, vezes, tendo tido que, inclusive, no próprio guiché da Bhtrans, que chamar a polícia, para em caso de negativa no trabalho apenas de protocolizar os documentos pelo funcionário que nos atendia, acabava fazendo-o).

Não sabemos, no entanto, até hoje, sob análise de quem, ficam nossos pedidos, não há esta transparencia por parte das empresas municipais de transito, simplesmente, os funcionários destas empresas, tem, ao que parece, aprendido a trabalhar com os agentes que recebem determinação dos chefes dos Detrans estaduais (MG, SP, ES, BA), já inclusive, antes de fazer o protocolo do documento, avisando que a determinação superior é de arquivar o documento e cancelar o pedido.

Continuemos nosso trabalho, pois, somente assim, poderemos manter a proteção, não nossa, mas da nossa Constituição Federal, Carta Magna do Direito Brasileiro, e garantia, muitas vezes, de quem nos procura, dos motoristas que necessitam continuar com sua CNH Válida, não para causar acidentes ou criar problemas no transito, mas para trabalhar e pagar os tributos a este mesmo estado, que mantém esta máquina estatal opressora e sustentar sua casa e família.


Reitero meu agradecimento pela divulgação do dispositivo legal, artigo 267, a correta instrução sobre o procedimento e o sucesso do mesmo, feito de maneira correta também.

Pedro
BondMultas