segunda-feira, 21 de maio de 2012

A RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE NÍVEIS DE POLUIÇÃO

A famosa e temida Resolução do CONAMA sobre emissões veiculares, que apavora os donos de automóveis e é mal interpretada em muitos lugares para prejuízo dos usuários, principalmente de carros mais antigos que não tem placa preta. Imprima e leve com você à inspeção veicular, isto é um documento de valor legal.
Aqui está o link com a íntegra da Resolução:


http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=618


Abaixo a parte dela que é mais importante:




ANEXO I – LIMITES DE EMISSÃO
1. Para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de
COcorrigido e HCcorrigido, de diluição e da velocidade angular do motor são os definidos nas tabelas 1 e 2,
abaixo:


Tabela 1 – Limites máximos de emissão de COcorrigido, em marcha lenta e a 2500rpm para veículos
automotores com motor do ciclo Otto.
Ano de fabricação
Limites de COcorrigido (%)
Gasolina Álcool Flex Gás Natural
Todos até 1979; 6,0 6,0 - 6,0
1980 - 1988 5,0 5,0 - 5,0
1989 4,0 4,0 - 4,0
1990 e 1991 3,5 3,5 - 3,5
1992 – 1996  3,0 3,0 - 3,0
1997 - 2002 1,0 1,0 - 1,0
2003 a 2005 0,5 0,5 0,5 1,0
2006 em diante 0,3 0,5 0,3 1,0
Obs.:Para os casos de veículos que utilizam combustível líquido e gasoso, serão considerados os limites
de cada combustível.




Tabela 2 – Limites máximos de emissão de HCcorrigido, em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos com
motor do ciclo Otto.
Ano de fabricação Limites de HCcorrigido (ppm de hexano)
Gasolina Álcool Flex Gás Natural
Até 1979;  700 1100 - 700
1980 - 1988 700 1100 - 700
1989 700 1100 - 700
1990 e 1991 700 1100 - 700
1992 – 1996  700 700 - 700
1997 - 2002 700 700 - 700
2003 a 2005 200 250 200 500
2006 em diante 100 250 100 500


Obs.: Para os casos de veículos que utilizam combustíveis líquido e gasoso, serão considerados oslimites de cada combustível.
1.1. A velocidade angular de marcha lenta deverá estar na faixa de 600 a 1200 rpm e ser estável
dentro de ± 100 rpm;
1.2. A velocidade angular em regime acelerado de 2500 rpm deve ter tolerância de ±200 rpm;1.3. O fator de diluição dos gases de escapamento deve ser igual ou inferior a 2,5. No caso do fator
de diluição ser inferior a 1,0, este deverá ser considerado como igual a 1,0, para o cálculo dos
valores corrigidos de CO e HC.
    2. Para os motociclos e similares, com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de
escapamento de COcorrigido e HCcorrigido, são os definidos na tabela 3 abaixo. 
2.1. O fator de diluição dos gases de escapamento deve ser igual ou inferior a 2,5. No caso do fator
de diluição ser inferior a 1,0, este deverá ser considerado como igual a 1,0, para o cálculo dos
valores corrigidos de CO e HC.
2.2. A velocidade angular de marcha lenta deverá ser estável dentro de uma faixa de 300 rpm e não
exceder os limites mínimo de 700rpm e máximo de 1400 rpm.
Tabela 3 - Limites máximos de emissão de COcorrigido, HCcorrigido em marcha lenta e de fator de diluição


(1)para motocicletas e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos
(2)
:
Ano de fabricação Cilindrada 1
a
 Fase (2010) 2
a
 Fase (a partir de
2011)
COcorr
(%)
HCcorr
(ppm)
COcorr
(%)
HCcorr
(ppm)
Até 2002 Todas 7,0 3500 5,0 3500
2003 a 2008 <250cc 6,0 2000 4,5 2000
≥250cc 4,5 2000 4,5 2000
A partir de 2009 Todas  1,0 200 1,0 200
(1) O fator de diluição deve ser no máximo de 2,5.
(2) Os limites de emissão de gases se aplicam somente aos motociclos e veículos similares equipados
com motor do ciclo Otto de quatro tempos.
cc: Capacidade volumétrica do motor em cilindrada ou cm3
.
3. Para os veículos automotores do ciclo Diesel, os limites máximos de opacidade em aceleração livre
são os valores certificados e divulgados pelo fabricante. Para veículos automotores do ciclo Diesel, que
não tiverem seus limites máximos de opacidade em aceleração livre divulgados pelo fabricante, são os
estabelecidos nas tabelas 4 e 5.
Tabela 4 - Limites máximos de opacidade em aceleração livre de veículos não abrangidos pela
Resolução CONAMA 16/95 (anteriores a ano-modelo 1996)
Altitude 


Tipo de Motor 
Naturalmente Aspirado ou Turboalimentado com
LDA (1)
Turboalimentado 
Até 350 m 1,7 m-1
2,1 m-1
Acima de 350 m 2,5 m-1
2,8 m-1
(1) LDA é o dispositivo de controle da bomba injetora de combustível para adequação do seu débito
à pressão do turboalimentador.
Tabela 5 - Limites de opacidade em aceleração livre de veículos a diesel posteriores à vigência daResolução CONAMA 16/95 (ano-modelo1996 em diante)
Ano-Modelo Altitude Opacidade (m-1
)
1996 - 1999 Até 350m 2,1
Acima de 350m 2.8
2000 e posteriores Até 350m 1,7
Acima de 350m 2,3
4. Para todos os veículos automotores, nacionais ou importados, os limites máximos de ruído na
condição parado são os valores certificados e divulgados pelo fabricante. Na inexistência desta
informação, são estabelecidos os limites máximos de ruído na condição parado da tabela 6.
Tabela 6 - Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para
veículos em uso.
CATEGORIA
Posição do Motor
NÍVEL DE
RUÍDO
dB(A)
Veículo de passageiros até nove lugares e veículos de uso
misto derivado de automóvel
Dianteiro 95
Traseiro 103
Veículo de passageiros com mais de nove lugares, veículo
de carga ou de tração, veículo de uso misto não derivado
de automóvel e PBT até 3.500 kg
Dianteiro 95
Traseiro 103
Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9
lugares e PBT acima de 3.500kg
Dianteiro 92
Traseiro e entre eixos 98
Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg Todos 101
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com
motor auxiliar e veículos assemelhados
Todas 99
Observações:
1) Designações de veículos conforme NBR 6067.
2) PBT: Peso Bruto Total.
3) Potência: Potência efetiva líquida máxima conforme NBR ISO 1585.
5. Definições
CO: monóxido de carbono contido nos gases de escapamento, medido em % em volume. 
COcorrigido: é o valor medido de monóxido de carbono e corrigido quanto à diluição dos gases
amostrados, conforme a expressão: 
medido
medido
corrigido CO
CO CO
CO ×
+
=
( )
15
2HCcorrigido: é o valor medido de HC e corrigido quanto à diluição dos gases amostrados, conforme a
expressão: 
medido
medido
corrigido HC
CO CO
HC ×
+
=
( )
15
2
Fator de diluição dos gases de escapamento: é a razão volumétrica de diluição da amostra de gases de
escapamento devida a entrada de ar no sistema, dada pela expressão:
medidos
diluição
CO CO
F
( )
15
2 +
=
Marcha Lenta: regime de trabalho em que a velocidade angular do motor especificada pelo fabricante
deve ser mantida durante a operação do motor sem carga e com os controles do sistema de alimentação
de combustível, acelerador e afogador, na posição de repouso. 
Motor do ciclo Diesel: motor que funciona segundo o princípio de ignição por compressão. 
Motor do ciclo Otto: motor que possui ignição por centelha.
Opacidade: medida de absorção de luz sofrida por um feixe luminoso ao atravessar uma coluna de gás
de escapamento, expressa em m-1, entre os fluxos de luz emergente e incidente.
Veículo bi-combustível: Veículo com dois tanques distintos para combustíveis diferentes, excluindo-se
o reservatório auxiliar de partida.
Veículo flex: Veículo que pode funcionar com gasolina ou álcool etílico hidratado combustível ou
qualquer mistura desses dois combustíveis num mesmo tanque.

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